Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01
DECISÃO

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do ônus da prova numa ação em que se discute suposto defeito no projeto do Tipo 1.6 IE. O autor da ação quer ser indenizado pela montadora por causa de um acidente em que seu filho morreu depois de ter sido jogado para fora do veículo, quando as portas se abriram. Segundo ele, a abertura das portas foi ocasionada por erro do projeto.

O processo corre no Paraná, cujo Tribunal de Justiça já afirmou que só por meio de perícia técnica será possível esclarecer se houve defeito de projeto. Também ficou decidido pela Justiça estadual que a Fiat não precisará pagar pela perícia, mas, com a inversão do ônus da prova determinado contra ela, a montadora poderá ser prejudicada no processo caso a prova técnica não seja produzida.

A Fiat alega que a perícia poderia custar até R$ 6 milhões, conforme estimativa preliminar do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e que a manutenção da inversão do ônus da prova poderia colocar todas as montadoras de veículos na mesma situação de ter que arcar com despesas altíssimas para provar que os acidentes de trânsito que ocorrem diariamente no país não são causados por falhas de projeto.

A inversão do ônus da prova é prevista no Código de Defesa do Consumidor e foi determinada pelo juiz durante o curso da ação indenizatória na primeira instância. A Fiat recorreu, mas o tribunal estadual manteve a posição do juiz. A empresa entrou então com recurso especial dirigido ao STJ, na tentativa de reverter a decisão sobre o ônus da prova, mas o recurso ficou retido por força do artigo 542, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil.

Segundo esse dispositivo, o recurso especial apresentado com o propósito de rever o conteúdo de decisão interlocutória – aquela tomada pelo juiz no curso do processo – ficará retido e só poderá ser julgado após a decisão final. Diante disso, a Fiat ajuizou medida cautelar na tentativa de destrancar o recurso especial e permitir que ele fosse processado imediatamente.

Relatora do caso, a ministra Maria Isabel Gallotti negou a cautelar com base na jurisprudência do STJ. Embora a Corte admita afastar a regra do artigo 542 em situações excepcionais, tanto a Terceira quanto a Quarta Turma, responsáveis pelas causas de direito privado, já definiram que o recurso especial deve continuar retido quando tiver o objetivo de reverter decisão interlocutória sobre inversão do ônus da prova.

A ministra contestou a alegação da montadora sobre o risco de generalização dos pedidos de perícia. Segundo ela, a situação do processo do Paraná – em que o tribunal local, analisando as provas disponíveis, concluiu que só a perícia poderá esclarecer a causa da abertura das portas do carro – “não estará presente na generalidade dos casos de acidente de trânsito”.

Ela também contestou a informação sobre o custo da perícia, observando que os R$ 6 milhões foram estimados para a eventual necessidade de reprojetar todo veículo, já que não havia no processo nenhuma informação sobre o projeto original. Especialistas da UFPR disseram que o custo poderia ser reduzido se fossem usados dados técnicos e laboratórios da própria montadora.

“Somente a Fiat pode atuar para a redução dos custos da perícia, tendo a oportunidade, com isso, de demonstrar serem inverídicas as alegações do autor, para quem, de outra parte, é impossível acessar dados que estão em poder da montadora”, disse a ministra.

Seja como for, ela destacou que “a Fiat não é obrigada a custear a perícia, mas se não o fizer poderá vir a sofrer as consequências desta omissão, caso o conjunto probatório não permita a conclusão pela improcedência do pedido sem a prova questionada”. Segundo a relatora, caberá à empresa “custear a perícia ou defender-se de outra forma, produzindo outros tipos de prova e assumindo o risco da avaliação judicial a respeito das consequências de sua inação”.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

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